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Quer manter o seu padrão de vida e ter uma renda adequada ao se aposentar?
Quer ter uma proteção maior no caso de invalidez? Proteger a sua família no caso de morte?
Você sabia que as regras previdenciárias mudaram no Estado de Santa Catarina?
Em dezembro de 2015, com a publicação da Lei Complementar nº 661, instituiu-se a Previdência Complementar do servidor público do Estado de Santa Catarina. Dessa forma, com a publicação do Regulamento do Plano SCPREV, que ocorreu em 30/09/2016, os benefícios previdenciários concedidos pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina, a partir desta data, foram limitados ao teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).Diante disso e com o objetivo de complementar a aposentadoria do servidor público, foi criada a SCPREV – Entidade Fechada de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina.Comece hoje a cuidar do seu futuro.
Clique aqui e faça o download do Requerimento de Adesão.
A quem se destina?
Aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, membros e militares do Estado de Santa Catarina, de suas autarquias e fundações, independentemente do seu benefício estar submetido ao teto do RGPS.A diferença, quando você aderir ao Plano, se dá na condição de participante:
– Participante Patrocinado: aquele que ingressou no serviço público a partir de 30/09/2016 e possui remuneração superior ao teto do RGPS ou quem ingressou antes dessa data e realizou a migração para o regime de previdência complementar.
– Participante Facultativo: aquele que ingressou no serviço público antes de 30/09/2016 ou que possui remuneração inferior ao teto do RGPS, independentemente da data de ingresso.
Como funciona o PLANO SCPREV?
A sua aposentadoria é o resultado de sua poupança acrescido de 100% do retorno líquido dos investimentos.
– Participante Patrocinado: contribui com o percentual de 6%, 7% ou 8%, sobre a parcela da remuneração que exceder o teto do RGPS, e o seu órgão patrocinador lhe acompanha no percentual escolhido até 8%.
– Participante Vinculado: contribui com o percentual de 1% a 8% incidente sobre o total da remuneração. Não há contribuição por parte do patrocinador.
Você também pode investir mais realizando contribuições facultativas e aportes esporádicos.
Você poderá alterar o percentual de contribuição uma vez ao ano, por meio de formulário próprio fornecido pela SCPREV, e vigorará a partir do mês de junho subsequente ao da solicitação, observados os percentuais mínimos e máximos definidos no plano de custeio.
Quais são as vantagens?
Renda extra na sua aposentadoria.
Benefício em caso de morte, invalidez e sobrevivência.
Segurança para você e sua família.
Contribuição do órgão patrocinador até o limite de 8% (participante patrocinado).
100% da rentabilidade líquida.
Benefício Fiscal – IRPF.
Taxa de administração ZERO.
Transparência e solidez.
Facilidade para investir (desconto em folha).
Quais são as vantagens?
Renda extra na sua aposentadoria.
Benefício em caso de morte, invalidez e sobrevivência.
Segurança para você e sua família.
Contribuição do órgão patrocinador até o limite de 8% (participante patrocinado).
100% da rentabilidade líquida.
Benefício Fiscal – IRPF.
Taxa de administração ZERO.
Transparência e solidez.
Facilidade para investir (desconto em folha).
Governança compartilhada.
Quer saber mais?
Envie uma mensagem no canal de Contato, ligue para (48) 3664-5313 ou agende um Atendimento



