Leis e Normas
Primamos pela transparência
A SCPREV incorpora a observância do princípio da transparência como diretriz das relações com seus participantes e assistidos, princípio esse que tratamos como fundamental para segurança dos planos de previdência complementar.
Constituição da República Federal do Brasil de 1988.
Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências
Institui o Regime de Previdência Complementar (RPC-SC) de que tratam os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição da República, no âmbito do Estado de Santa Catarina, fixa o limite máximo aos benefícios previdenciários concedidos pelo regime próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC) e estabelece outros providências
Cria a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPREV), dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e estabelece outras providências.
Aprovada a constituição e autorizar o funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina – SCPREV como entidade fechada de previdência complementar.
Estatuto da Fundação de Previdência Complementar do estado de Santa Catarina
Aprovado o Regulamento do Plano de Benefícios de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina – Plano SCPREV, administrado pela fundação de Previdência Complementar do estado de Santa Catarina SCPREV.
Código de Ética e Resolução da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina
A presente Instrução Operacional tem como fundamento a Lei Complementar nº 711, de 28 de dezembro de 2017 e o Decreto nº 1.552, de 27 de março de 2018.
Regulamenta a instituição automática em plano de previdência complementar prevista no art. 2° da Lei Complementar n° 661, de 2015, com a redução dada pela Lei Complementar nº 711, de 2017.



